JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
02/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 31/05/2021, p. 02/06/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PIS E COFINS. BASES DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. DELIMITAÇÃO DE TESE FIRMADA PELO STF. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. 1. Afasta-se a alegada violação dos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração. 2. Não compete a este Tribunal Superior delimitar o alcance de teses definidas pelo Supremo Tribunal Federal, após o reconhecimento da repercussão geral. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.928.360/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 31/5/2021, DJe de 2/6/2021.)
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