JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/09/2015
Data de publicação
24/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/09/2015, p. 24/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E POSSE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. 1 . O acórdão proferido pelo Tribunal de origem apresenta-se em perfeita harmonia com a jurisprudência dominante nesta Corte Superior e no STF, que não reconhecem o direito líquido e certo à nomeação do candidato aprovado fora do número de vagas oferecidas inicialmente no edital, ainda que para cargos criados por lei superveniente ou que venham a surgir em decorrência de vacância durante a validade do certame. (RMS 47.861/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 05/08/2015; MS 20.079/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Seção, DJe 14/04/2014 e AI 804705 AgR, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe de 14/11/2014). 2. A noticiada convocação da candidata para a realização de exames médicos pré-admissionais, por si só, não induz o surgimento de direito líquido e certo à nomeação. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 46.163/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 24/9/2015.)
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