- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2015
- Data de publicação
- 19/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/08/2015, p. 19/08/2015
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E POSSE. 1. Ao denegar a segurança pelo fundamento de que o aprovado em concurso público, classificado dentro do número de vagas oferecidas, tem apenas expectativa de direito à nomeação e posse, a Corte local divorciou-se do entendimento jurisprudencial consolidado no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. 2. Embora no prazo de validade do certame seja facultado à Administração escolher o melhor momento para fazê-lo, certo é que nesse interregno não poderá deixar de efetivar a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. Precedentes. 3. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. (RMS n. 38.422/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 19/8/2015.)
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