- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2015
- Data de publicação
- 23/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 15/09/2015, p. 23/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO NO PRODUTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO NÃO CONFIGURADO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE. ACÓRDÃO DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA N. 13/STJ. 1. É inviável a revisão da conclusão da Corte de origem quanto à configuração do dano moral por demandar a revisão de provas. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. Tratando-se de danos morais, é incabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos são distintos. 3. A admissibilidade de recurso especial fundado na alínea "c" do permissivo constitucional pressupõe que tribunais distintos tenham interpretado o mesmo tema de maneira divergente. Súmula n. 13/STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 224.549/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 23/9/2015.)
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