- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2015
- Data de publicação
- 23/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 15/09/2015, p. 23/09/2015
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535, II, DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Não há contradição em afastar a alegada ofensa ao art. 535 do CPC, e, ao mesmo tempo, não conhecer do recurso, por ausência de prequestionamento. Precedentes do STJ (AgRg no AREsp 543.829/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 30/10/2014; EDcl nos EDcl no REsp 1.190.734/RJ, Rel. Ministro Mauro campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 14/6/2011). 2. Os dispositivos indicados apenas foram suscitados nos embargos de declaração, após o julgamento da apelação, o que constitui inovação recursal. Incidência do óbice da Súmula 211/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 315.129/GO, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 23/9/2015.)
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