- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2015
- Data de publicação
- 23/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 15/09/2015, p. 23/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. REJEIÇÃO. APELO RARO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTE. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS ARTS. 135, I E V, 125, I, E 333, I, DO CPC. TRIBUNAL LOCAL QUE RECONHECEU NÃO ESTAR COMPROVADA A APONTADA AUSÊNCIA DE IMPARCIALIDADE POR CONVICÇÕES RELIGIOSAS. REFORMA DO JULGADO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. Não há falar em violação do art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem resolveu fundamentadamente as questões pertinentes ao litígio, mostrando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2. O Tribunal local, com base no substrato fático dos autos, reconheceu inexistirem elementos concretos para qualificar a Magistrada de piso como amiga íntima ou inimiga capital de qualquer das partes, ressaltando, ainda, que a excipiente busca, na verdade, converter suas inconformidades vinculadas a matérias jurisdicionais em situações de suspeição que não possuem substrato fático ou jurídico para serem reconhecidas. 3. A pretendida reforma do julgado, a fim de reconhecer a suspeição da togada, atrai a incidência da Súmula nº 7 desta Corte. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada pela agravante capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 716.532/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 23/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.