- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2015
- Data de publicação
- 28/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/10/2015, p. 28/10/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ART. 135 DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVA QUE EVIDENCIEM A ALEGADA INIMIZADE NUTRIDA PELA MAGISTRADA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte Especial deste Tribunal já firmou entendimento de que o reconhecimento da suspeição, por significar o afastamento do juiz natural da causa, exige que fique evidenciado um prévio comprometimento do julgador para decidir o processo em determinada direção, afim de favorecer ou prejudicar uma das partes, situação inocorrente na espécie. Precedente: AgRg na ExSusp. 120/DF, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte especial, DJe 15/03/2013. 2. No caso, o Tribunal de origem afirmou que não restou demonstrado qualquer conduta ou expressão da magistrada que se enquadre nas hipóteses descritas no art. 135 do CPC, de forma a sugerir sua parcialidade na condução do processo. Assim, é inviável analisar a tese defendida no recurso especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 748.380/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 28/10/2015.)
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