Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7. 1. O reexame dos requisitos do § 1° do art. 739-A do CPC, para fins de atribuição de efeito suspensivo aos embargos opostos à execução fiscal, demanda a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, vedada na via especial, em razão do óbice contido na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 409.669/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segu…