JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/09/2015
Data de publicação
21/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 15/09/2015, p. 21/09/2015

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA ALIMENTANDA. CONJUNTO PROBATÓRIO. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O Tribunal de origem concluiu pela necessidade de se restabelecer a pensão alimentícia pelo fato de haver nos autos prova de que persiste a ausência de condições financeiras da recorrida em arcar com suas despesas. Não há como rever tal entendimento pela vedação da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 152.686/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 21/9/2015.)
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