- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2015
- Data de publicação
- 12/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 03/02/2015, p. 12/02/2015
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. FAMÍLIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. PLEITO PARA QUE SE REAVALIE A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. PRECEDENTES 1. As instâncias ordinárias, cotejando o acervo probatório, concluíram que não houve mudança na situação econômica do alimentante e que os alimentados continuavam a depender da pensão consensualmente estipulada. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório. 2. O alimentante não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado. Incidência da Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 607.147/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 12/2/2015.)
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