- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2015
- Data de publicação
- 18/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/09/2015, p. 18/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido consigna a legitimidade passiva ad causam da recorrente, a inexistência de decisão extra petita, bem como a obrigação de devolver os valores relativos à comissão de corretagem paga pelo adquirente do imóvel, tendo em vista a ausência de claúsula contratual que dispusesse a respeito desse desembolso. A reforma do aresto, nestes aspectos, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, intento inviável de ser adotado em recurso especial, ut Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 755.193/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 18/9/2015.)
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