JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/09/2015
Data de publicação
05/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 15/09/2015, p. 05/10/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. HABITUALIDADE DELITIVA. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA. REQUISITO INEXISTENTE. AGRAVO DESPROVIDO. - Não atendido o requisito da mínima ofensividade da conduta do agente, não há como reconhecer a atipicidade material da conduta pela incidência do princípio da insignificância, nos termos da jurisprudência das Cortes Superiores. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 270.465/MG, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 5/10/2015.)
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