JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
01/07/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 31/05/2021, p. 01/07/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTAS DE PIS/PASEP. SAQUE INDEVIDO. BANCO DO BRASIL. RESSARCIMENTO. VALORES REPASSADOS PELA UNIÃO. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO PARA COMPOR O POLO PASSIVO DA LIDE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que negou provimento ao Recurso Especial. 2. Na origem, cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem que negou provimento ao Agravo de Instrumento por entender que a União é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda. Entendeu-se, assim, que, como o Banco do Brasil S.A. é sociedade de economia mista, não integrante do rol do art. 109, I, da CF/1988, competiria à Justiça Comum Estadual processar e julgar a presente demanda. 3. Cinge-se a controvérsia ao reconhecimento da legitimidade do Banco do Brasil S.A. para figurar no polo passivo da ação, cujo objeto é a restituição de valores alegadamente subtraídos da conta Pasep, sob a justificativa de falhas na prestação do serviço pelo banco. 4. Para se deduzir de modo diverso, pela legitimidade da União de figurar no polo passivo da lide, seria necessário proceder ao reexame do mesmo acervo fático-probatório já analisado, providência impossível pela via estreita do Recurso Especial, ante o óbice do enunciado da Súmula 7/STJ. A esse respeito, os seguintes julgados: REsp 1.864.849/CE, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe 14..2020; REsp 1.855.750/DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe 3.4.2020. 5. Nesse panorama, admitida a legitimidade passiva do Banco do Brasil, os autos devem ser devolvidos à origem para o regular prosseguimento do feito. (AgInt no REsp 1.863.683/DF, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 12.2.2021). 6. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.921.342/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 31/5/2021, DJe de 1/7/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 08/02/2021

PROCESSUAL CIVIL. CONTAS DE PIS/PASEP. SAQUE INDEVIDO. BANCO DO BRASIL. RESSARCIMENTO. VALORES REPASSADOS PELA UNIÃO. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO PARA COMPOR O POLO PASSIVO DA LIDE.COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. I - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais relacionados a má gestão de valores depositados no Fundo PIS/PASEP. Por sentença, julgou-se extinto o processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva do Banco do Brasil S.A. No Tribu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 29/03/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTAS DE PIS/PASEP. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO SALDO EM CONTA CORRENTE E SAQUE INDEVIDO. RESSARCIMENTO. VALORES REPASSADOS PELA UNIÃO. LEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL. 1. Não há como conhecer da irresignação quanto à alegada afronta aos arts. 4º-A da Lei Complementar 26/1975, 7º e 10º do Decreto 4.751/2003, porquanto a controvérsia não foi decidida à luz dos citados dispositivos, nem foram opostos Embargos de Declaração par…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 31/05/2021

PROCESSUAL CIVIL. PASEP. DESFALQUE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. BANCO DO BRASIL. INSTITUIÇÃO GESTORA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SÚMULA 42/STJ. 1. Na origem, trata-se de Ação Ordinária ajuizada contra o Banco de Brasil S.A., na qual se pleiteia a recomposição de saldo na conta Pasep, tendo em vista suposta incorreção nos valores existentes, derivada de saques e correções errôneas do saldo depositado. 2. É entendimento do STJ que, em ações nas quais se …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/04/2021

PROCESSUAL CIVIL. PASEP. DESFALQUE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. BANCO DO BRASIL. INSTITUIÇÃO GESTORA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SÚMULA 42/STJ. 1. Na origem, trata-se de Ação Ordinária ajuizada contra o Banco de Brasil S.A., na qual se pleiteia a recomposição de saldo na conta Pasep, tendo em vista suposta incorreção nos valores existentes, derivada de saques e correções errôneas do saldo depositado. 2. É entendimento do STJ que, em ações nas quais se …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 14/09/2021

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PASEP. BANCO DO BRASIL. COMPETÊNCIA. ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA. ARTS. 5º DA LEI COMPLEMENTAR 8/70 E 4º, XII, DO DECRETO 9.978/2019. ALEGAÇÃO DE MÁ GESTÃO DOS VALORES DEPOSITADOS, NO BANCO DO BRASIL, EM CONTA INDIVIDUALIZADA DO PASEP. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DEPOSITÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.