- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2021
- Data de publicação
- 17/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/06/2021, p. 17/06/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PENSIONAMENTO MENSAL. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL GARANTIDOR. OBRIGATORIEDADE. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DISPENSA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 313/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que é obrigatória a constituição de capital para garantir o pagamento da pensão, nos termos da Súmula nº 313/STJ, não bastando a mera circunstância de ser a empresa ré concessionária de serviço público para eximi-la da obrigação. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.652.362/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 17/6/2021.)
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