- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2021
- Data de publicação
- 17/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/06/2021, p. 17/06/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO INDEVIDA. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. VALOR INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, o tribunal de origem atestou, com base nas provas dos autos, que a valoração do dano moral perpassou pela negativa de atendimento e pela análise da necessidade urgente do tratamento médico. Rever tal conclusão exige o reexame do contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. O caso concreto não comporta a excepcional revisão pelo Superior Tribunal de Justiça, pois o valor indenizatório, arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), não se revela exorbitante para reparar dano moral decorrente de recusa injustificada de atendimento a paciente em situação de necessidade médica. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.729.968/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 17/6/2021.)
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