- Relator(a)
- Ministro Newton Trisotto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2015
- Data de publicação
- 01/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 17/09/2015, p. 01/10/2015
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. APREENSÃO DE 143, 86 QUILOS DE COCAÍNA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 01. A variedade, a quantidade e/ou a natureza (potencial de lesividade à saúde) das substâncias entorpecentes apreendidas "podem constituir o amparo probatório para o magistrado reconhecer a dedicação do réu à atividade criminosa" (STF, RHC 121.092/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 22/04/2014), fato que justifica a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 02. "A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (STF, HC 95.024/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgado em 14/10/2008). 03. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 59.842/MA, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 1/10/2015.)
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