- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2015
- Data de publicação
- 10/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/09/2015, p. 10/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. IDENTIDADE DE AÇÕES. ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu pela existência de coisa julgada, por estar caracterizada a identidade entre ações. 2. O acolhimento da tese trazida pelo agravante, a fim de alterar a conclusão na qual chegou a Corte a quo, excederia as razões colacionadas no acórdão vergastado, demandando, assim, incursão no contexto fático-probatório dos autos, o que é sabidamente vedado na estreita via do Recurso Especial, conforme Súmula 7 desta Corte: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 727.033/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 10/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.