Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 22/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Analisar a pretensão da agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 744.205/PI, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 7/10/2015.)