Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Analisar a pretensão dos agravantes demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 741.066/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 30/9/2015.)