JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/09/2015
Data de publicação
28/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/09/2015, p. 28/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. É cabível a indenização por lucros cessantes quando há atraso na entrega de imóvel objeto de contrato de compra e venda. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 761.145/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 28/9/2015.)
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