- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2015
- Data de publicação
- 28/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/09/2015, p. 28/09/2015
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTARIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. CONTROVÉRSIA SOBRE O MOMENTO EM QUE OCORREU INADIMPLÊNCIA DE PARCELAMENTO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PARCELAMENTO PAEX. EXCLUSÃO. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É firme no STJ o entendimento de que não é possível, pela via do recurso especial, a análise de eventual ofensa a resoluções, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos administrativos compreendidos no conceito lei federal, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal. 2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Da análise da legislação de regência, verifica-se que nos termos do art. 7º, inciso I, parágrafo 2º, da MP n. 303/2006, a inadimplência do sujeito passivo por dois meses consecutivos ou alternados acarreta, a rescisão unilateral do parcelamento e a exigibilidade imediata do crédito confessado e ainda não pago. Todavia, segundo o artigo 7º, § 4º da Medida Provisória 303/2006 a exclusão do parcelamento somente se formaliza com a publicação do ato no Diário Oficial da União. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.298.091/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 28/9/2015.)
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