- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2015
- Data de publicação
- 28/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/09/2015, p. 28/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE ALIENAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO COMPETENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ALIENANTE A TRIBUTOS POSTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. COMPROVAÇÃO DA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 300 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM VERBAS HONORÁRIAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL 1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo" (Súmula 211/STJ). 3. O descumprimento do artigo 134 do CTB, que alude sobre o dever da parte alienante de comunicar a transferência de propriedade do veículo automotor ao órgão competente, não tem o condão de responsabilizar, com fulcro no artigo 123 e 124 do CTN, o antigo proprietário pelas futuras taxas e impostos incidentes sobre o veículo automotor. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.543.382/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 28/9/2015.)
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