- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2015
- Data de publicação
- 25/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/09/2015, p. 25/09/2015
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE ICMS. DEMORA NA ANÁLISE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DA FAZENDA ESTADUAL. 1. As Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte já decidiram que o Secretário de Fazenda não é parte legítima para figurar no pólo passivo do mandado de segurança em que se discute a exigibilidade de tributos, situação análoga ao caso sub examine. Precedentes: RMS 47.206/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 9/3/2015; RMS 37.270/MS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 22/4/2013; AgRg no RMS 39.284/MS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 24/6/2013. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 48.357/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 25/9/2015.)
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