JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/09/2015
Data de publicação
25/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/09/2015, p. 25/09/2015

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MULTIPLICIDADE DE PENHORAS. PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO EM EXECUÇÃO DIVERSA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Estão ausentes os requisitos que autorizariam a violação dos arts. 458, II, e 535 do CPC, tendo em vista que o acórdão tratou de forma expressa sobre as teses da agravante; 2. Havendo concorrência entre credores, respeita-se a ordem das penhoras. Fundamento do acórdão não impugnado; 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 712.475/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 25/9/2015.)
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