JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/09/2015
Data de publicação
25/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/09/2015, p. 25/09/2015

Ementa

CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. INCORPORADORA PROPRIETÁRIA DO BEM. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A legitimidade passiva do agravante aliada à desnecessidade de suspensão do processo deu-se em razão da apreciação dos fatos e provas dos autos, não cabendo ao STJ reanalisá-los, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 737.515/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 25/9/2015.)
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