Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 20/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE. PRECEDENTES. NÃO PROVIMENTO. 1. O recolhimento insuficiente do preparo do recurso não enseja a deserção, senão posteriormente à intimação da parte para que o complemente, quando não atendida. Inteligência do artigo 511, § 2º, do CPC. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.270.327/SP, relatora Ministra Maria Isa…