JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
28/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 20/10/2015, p. 28/10/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS AO STJ. INSUFICIÊNCIA DO PREPARO. INCIDÊNCIA DO ART. 511, § 2º, DO CPC. NÃO RECOLHIMENTO APÓS INTIMAÇÃO. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Admite-se a complementação do preparo quando for recolhida tempestivamente alguma das verbas que o compõem, conforme prevê o art. 511, § 2º, do CPC. 2. No caso, conquanto tenha sido intimada para complementar o preparo, a recorrente não recolheu os valores referentes às custas, nos termos da Resolução/STJ n. 1/2014, o que acarreta a deserção do recurso. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 694.381/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 28/10/2015.)
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