- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2015
- Data de publicação
- 25/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 17/09/2015, p. 25/09/2015
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REJEIÇÃO DE PEDIDO INDENIZATÓRIO. ABSOLVIÇÃO PENAL POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. VINCULAÇÃO INDEVIDA DAS ESFERAS LEGAIS DE RESPONSABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o tribunal decidiu pela improcedência dos pedidos indenizatórios com base exclusivamente na absolvição da justiça criminal, a qual se baseou apenas na insuficiência probatória, deixando incerteza sobre a real autoria dos fatos. 2. O comando normativo que se extrai dos artigos 66 do CPP e 935 do CC é o de que as instâncias cível e penal são, em regra, independentes. A matéria decidida na esfera penal somente vincula as demais nas hipóteses de efetiva comprovação da inexistência do fato ou de negativa de autoria. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.368.238/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 25/9/2015.)
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