JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/09/2015
Data de publicação
22/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/09/2015, p. 22/09/2015

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO VALOR DA MULTA COMINATÓRIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que a multa cominatória fixada na instância a quo somente poderá ser revisada nos casos em que o valor seja irrisório ou exagerado, o que não ocorreu no presente caso, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 739.303/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 22/9/2015.)
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