- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2015
- Data de publicação
- 22/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/09/2015, p. 22/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TARIFA DE SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS. COBRANÇA ABUSIVA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. O Tribunal de origem entendeu que houve cobrança indevida da tarifa de serviços prestados por terceiros, ante a falta de transparência do contrato acerca da cobrança do referido encargo. 2. Inviável rever a conclusão do Tribunal de origem pois ensejaria o revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos e a revisão de cláusula contratual, o que é vedado pelo teor das Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 760.924/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 22/9/2015.)
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