JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
28/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 22/09/2015, p. 28/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA VICE-PRESIDÊNCIA DO STJ NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. 1. Para derruir a conclusão do acórdão estadual, quanto à existência de abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, seria necessário o revolvimento dos meios de convicção dos autos, soberanamente delineados pela instâncias ordinária, providência vedada nesta sede especial a teor das Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 654.096/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 28/9/2015.)
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