JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/09/2015
Data de publicação
08/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/09/2015, p. 08/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. TÍTULO EXECUTIVO. CERTEZA E LIQUIDEZ. EXCESSO DE EXECUÇÃO. SÚMULA 7/STJ. FALECIMENTO DE ALGUNS EXEQUENTES. HABILITAÇÃO SUCESSORES. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL E SEGURANÇA JURÍDICA. 1. Em sede de recurso especial, alegações genéricas de afronta ao art. 535 do CPC atrai a incidência do enunciado da Súmula 284/STF. 2. Esbarra na Súmula 7/STJ a pretensão de que apreciados na fase de execução do julgado cerceamento de defesa e excesso de execução quando o acórdão recorrido basear-se em matéria fática. 3. Esta Corte tem se orientado pelo prestígio dos princípios da segurança jurídica e da celeridade processual, mitigando a necessidade de suspensão automática do processo por falecimento de uma das partes quando existente litisconsórcio passivo, mormente ante a ausência de comprovado prejuízo para os herdeiros do de cujus (REsp 1328760/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/02/2013, DJe 12/03/2013) 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 995.084/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 8/10/2015.)
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