- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 18/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 18/12/2015
PROCESSUAL CIVIL. FALECIMENTO DE AUTOR DURANTE O PROCESSO DE CONHECIMENTO. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. EXCESSO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A morte do autor antes do processo de execução autoriza a habilitação dos sucessores, reconhecendo-se, salvo comprovada má-fé, a validade dos atos praticados pelo mandatário. Precedentes: AgRg no REsp 1422568/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 14/08/2014; REsp 1105936/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe 06/03/2012. 2. Não é possível a esta Corte, pela via especial, rever a conclusão da origem de que a execução não depende de liquidação, mas meros cálculos aritméticos, visto que o acolhimento da proposição demanda vedado revolvimento de matéria fática, fazendo incidir o óbice contido no enunciado da Súmula nº 7/STJ. Precedentes: AgRg no AREsp 629.438/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe 11/05/2015; AgRg no REsp 1428620/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 19/02/2015. 3. O acolhimento das proposições recursais no tocante ao alegado excesso de execução, como insurgência que se funda na verificação das provas produzidas nos autos e sua valoração, demanda inafastável incursão no universo fático-probatório. Incidente a Súmula nº 7/STJ. 4. Embargos de declaração acolhidos como agravo regimental. Agravo regimental não provido. (EDcl nos EDcl no AREsp n. 750.482/SE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 18/12/2015.)
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