- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2015
- Data de publicação
- 08/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/09/2015, p. 08/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PROMOÇÃO. REQUISITOS. AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 343/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou que o recurso especial interposto em face de acórdão proferido em ação rescisória deve se limitar ao exame dos pressupostos insertos no artigo 485 do CPC, não havendo espaço, portanto, para atacar os fundamentos do acórdão rescindendo. 2. As interpretações jurisprudenciais razoáveis distintas sobre o mesmo tema, atrai a incidência da disposto na Súmula 343 do STF: Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.059.531/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 8/10/2015.)
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