- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2015
- Data de publicação
- 07/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/09/2015, p. 07/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REVOGAÇÃO. BENEFÍCIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. LEI N. 1.060/50. INVERSÃO DE ENTENDIMENTO. NECESSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a declaração de pobreza, para fins de obtenção da assistência judiciária gratuita, gera presunção juris tantum de necessidade do benefício, a inversão desse entendimento implica, necessariamente, no reexame de fatos e provas, o que é vedado na via especial ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.502.252/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 7/10/2015.)
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