JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2015
Data de publicação
02/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/09/2015, p. 02/10/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. 1. "A jurisprudência da Primeira Seção deste Superior Tribunal é firme no sentido de que, por critério de absoluta simetria, no bojo de ação civil pública não cabe a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Ministério Público" (AgRg no AREsp 21.466/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/8/2013, DJe 22/8/2013). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.395.801/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 2/10/2015.)
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