JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/09/2015
Data de publicação
01/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 17/09/2015, p. 01/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO, NA ESPÉCIE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não basta à caracterização da tipicidade penal a adequação pura e simples do fato à norma abstrata, pois, além dessa correspondência formal, é necessário o exame materialmente valorativo das circunstâncias do caso concreto, a fim de se evidenciar a ocorrência de lesão grave e penalmente relevante ao bem em questão. 2. Embora a conduta dos acusados seja formalmente típica, não há como reconhecer presente a tipicidade material em face da insignificância da lesão produzida ao bem jurídico tutelado, porquanto ínfimo o valor (R$ 40,00) do objeto do delito (uma garrafa de vinho). Apesar dos acusados possuírem passagens pela polícia, não consta do acórdão recorrido que eles tenham sido condenados por qualquer delas, assim "as hipóteses em que a inexpressividade da conduta ou do resultado é tão grande que, a despeito da existência de maus antecedentes, não se justifica a utilização do aparato repressivo do Estado para punir o comportamento formalmente tipificado como crime." (REsp n. 1.420.325/RS, Ministro Rogério Schietti Cruz). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.415.206/MG, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 1/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 15/09/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA BAGATELA. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. LESÃO JURÍDICA INEXPRESSIVA. BAIXO VALOR DA RES SUBTRAÍDA. REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO AGENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - No caso concreto, a mínima ofensividade e o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, mormente se considerado o baixo valor da res subtraída - R$ 12,00 (doze reais), uma garrafa de azeite -, assim …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 16/06/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. ATIPICIDADE. INSIGNIFICÂNCIA CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Para que o fato seja considerado criminalmente relevante, não basta a mera subsunção formal a um tipo penal. Deve ser avaliado o desvalor representado pela conduta humana, bem como a extensão da lesão causada ao bem jurídico tutelado, com o intuito de aferir se há necessidade e merecimento da sanção, à luz dos princípios da fragmentariedade e da s…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 01/10/2015

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE. RES FURTIVA AVALIADA EM R$ 35,00 (TRINTA E CINCO REAIS). IRRELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL, NÃO OBSTANTE TRATA-SE DE PACIENTE COM OUTRAS ANOTAÇÕES NA FAC. AGRAVO DESPROVIDO. - Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos arts. 557, caput e § 1º-…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 13/10/2015

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE. RES FURTIVA AVALIADA EM R$ 65,00 (SESSENTA E CINCO REAIS). IRRELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL, NÃO OBSTANTE TRATAR-SE DE RECORRENTE COM UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. AGRAVO DESPROVIDO. - O Supremo Tribunal Federal já consagrou o entendimento de que, para a aplicação do princípio da insignificância, devem estar presentes, de forma cumulada, os segui…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 15/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGISTROS CRIMINAIS. HABITUALIDADE DELITIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A aplicação do princípio da insignificância reflete o entendimento de que o Direito Penal deve intervir somente nos casos em que a conduta ocasionar lesão jurídica de certa gravidade, devendo ser reconhecida a atipicidade material de perturbações jurídicas mínimas ou leves, estas consideradas não só no seu sent…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.