- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2015
- Data de publicação
- 19/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/09/2015, p. 19/10/2015
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE EM CONCRETO. LEGALIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. 1. Justificado se encontra o decreta de prisão pela gravidade em concreto do crime de roubo de carga praticado por vários agentes (cerca de 9), com armamento bélico, pesado (fuzis), de modo que não cabe a alegação de ilegalidade. 2. A autoria delitiva é apontada no decreto de prisão, não cabendo em habeas corpus revalorar a prova dos autos, de modo que descabe o enfrentamento dos suscitados temas de não envolvimento no crime e de inconsistência ou confusão no depoimento de testemunha. 3. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 55.899/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 19/10/2015.)
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