- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2015
- Data de publicação
- 19/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/09/2015, p. 19/10/2015
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. CRIME DE RACISMO. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. ILEGITIMIDADE PARA ATUAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Não analisada no Tribunal de origem questão relativa à possibilidade de o assistente de acusação atuar como tal, configura supressão de instância o exame por essa Corte. 3. Pode o assistente de acusação interpor recurso especial e recurso extraordinário, mesmo quanto a decisões proferidas pelo juiz singular, na hipótese de o Ministério Público não recorrer ou recorrer de apenas parte da decisão. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 217.530/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 19/10/2015.)
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