- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2015
- Data de publicação
- 30/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/09/2015, p. 30/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N° 284/STF. RECONHECIMENTO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E AFASTAMENTO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INVIABILIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência, por analogia, da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. É inviável o provimento do recurso especial, para reconhecer eventual cerceamento de defesa e afastar a multa por litigância de má-fé, haja vista a vedação do reexame de provas em recurso especial, cristalizada no enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 591.441/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 30/9/2015.)
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