- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2015
- Data de publicação
- 30/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 30/09/2015
TRIBUTÁRIO. CONCEITO DE RECEITA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CUNHO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. SÚMULAS 68 E 94 DO STJ. 1. A controvérsia acerca do conceito de receita para fins de inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins foi dirimida pela Corte de origem com base na interpretação dada ao art. 195, I, "b", da Constituição Federal, o que impede o conhecimento do recurso especial em razão da impossibilidade de reexame de conteúdo constitucional na instância especial. 2 Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS - incidência das Súmulas 68 e 94 do STJ. Aplica-se ao caso o teor da Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 653.370/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 30/9/2015.)
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