JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/09/2015
Data de publicação
10/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/09/2015, p. 10/11/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULAS 68 E 94/STJ. CDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SÚMULA 7/STJ. 1. É firme a orientação do STJ no sentido de que a parcela relativa ao ICMS compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins (Súmulas 68 e 94/STJ). 2. Não há como aferir eventual invalidade da CDA sem que se revolva o conjunto probatório presentes nos autos. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 715.035/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 10/11/2015.)
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