JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
30/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/09/2015, p. 30/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE. EXCLUSÃO DE SÓCIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão dos fundamentos do acórdão recorrido, a fim de acolher as teses do recorrente, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental não provido (AgRg no REsp n. 1.341.666/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 30/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 01/09/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO SOCIAL. ALTERAÇÃO. DISSOLUÇÃO PARCIAL. APURAÇÃO DE HAVERES. INCLUSÃO DE SÓCIO. PROVA. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Se acórdão estadual, com base nos elementos de prova coligidos aos autos, concluiu que o recorrente não comprovou sua qualidade de sócio, o reexame da questão esbarra no óbice de que trata a Súmula nº 7/STJ. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 19/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria de fato (Súmula 7/STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 430.558/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 27/11/2015.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 07/03/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE REGRESSO. POSSIBILIDADE. SÓCIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Inviável o acolhimento de pretensão recursal que demanda o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 982.867/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 21/3/2017.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A alteração do acórdão recorrido exigiria o reexame de provas, inviável na estreita via do recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.415.160/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 11/9/2014.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 10/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 414.432/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 13/11/2015.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.