JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
11/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/09/2015, p. 11/09/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO SOCIAL. ALTERAÇÃO. DISSOLUÇÃO PARCIAL. APURAÇÃO DE HAVERES. INCLUSÃO DE SÓCIO. PROVA. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Se acórdão estadual, com base nos elementos de prova coligidos aos autos, concluiu que o recorrente não comprovou sua qualidade de sócio, o reexame da questão esbarra no óbice de que trata a Súmula nº 7/STJ. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Agravo regimental não provido. (EDcl no AREsp n. 344.360/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 11/9/2015.)
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