JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
28/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 22/09/2015, p. 28/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DO ARTIGO 544 DO CPC. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 543-C DO CPC. PROPÓSITO RACIONALIZADOR DA LEI Nº 11.672/2009. 1. No julgamento da Questão de Ordem no Agravo de Instrumento nº 1.154.599/SP (Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, DJE de 12/05/2011), fixou-se a compreensão de que é incabível o agravo previsto no artigo 544 do CPC contra decisão que nega seguimento ao recurso especial com base no artigo 543-C, §7º, I, do CPC. 2. "Na sistemática introduzida pelo artigo 543-C do CPC, incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado em repetitivo, não sendo possível, daí em diante, a apresentação de nenhum outro recurso dirigido a este STJ, sob pena de tornar-se ineficaz o propósito racionalizador implantando pela Lei 11.672/2009" (Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, Corte Especial, DJe de 12/5/2011). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 599.594/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 28/9/2015.)
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