- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 02/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 15/12/2015, p. 02/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DO ARTIGO 544 DO CPC. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 543-C DO CPC. PROPÓSITO RACIONALIZADOR DA LEI 11.672/2009. 1. "Na sistemática introduzida pelo artigo 543-C do CPC, incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado em repetitivo, não sendo possível, daí em diante, a apresentação de nenhum outro recurso dirigido a este STJ, sob pena de tornar-se ineficaz o propósito racionalizador implantando pela Lei 11.672/2009" (Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, Corte Especial, DJe de 12/5/2011). 2. "À exceção do agravo regimental a ser julgado pelos Tribunais Regionais ou de Justiça, não há previsão legal para outro recurso contra a decisão de inadmissão de recurso especial ou extraordinário, a fim de dirimir possíveis equívocos na aplicação dos artigos 543-B ou 543-C do CPC (AgRg no AREsp 454.576/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 16/09/2014). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 767.289/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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