Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 24/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONTRATAÇÃO. MÁ-FÉ DO SEGURADO. REEXAME DE PROVAS. 1. Tendo a Corte de origem afastado a má-fé do segurado após análise das provas dos autos, a inversão de tal conclusão demandaria a incabível revisão de provas. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 139.832/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 27/11/2015.)