JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
28/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 22/09/2015, p. 28/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PARTICIPAÇÃO EM CONTRATO DE SEGURO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. EXCLUSÃO DE MULTA INEXISTENTE. SÚMULA N. 284/STF. 1. O recurso especial não é via própria para rever questão que demande o reexame de elementos fáticos. Aplicação da Súmula n. 7/STJ. 2. Incide o óbice previsto na Súmula n. 284 do STF na hipótese em que a deficiência da fundamentação do recurso não permite a exata compreensão da controvérsia. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.518.146/MA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 28/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 24/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONTRATAÇÃO. MÁ-FÉ DO SEGURADO. REEXAME DE PROVAS. 1. Tendo a Corte de origem afastado a má-fé do segurado após análise das provas dos autos, a inversão de tal conclusão demandaria a incabível revisão de provas. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 139.832/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 27/11/2015.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 06/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PERDA. AGRAVAMENTO DE RISCO. RECONHECIMENTO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na linha da jurisprudência desta Corte, rever a ocorrência ou não do agravamento do risco ensejaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado na via especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 407.728/SP, …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 01/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise de cláusulas contratuais e dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 678.980/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO AUTOMOTIVO. NEGATIVA DE COBERTURA. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE PARCELA PAGA DO PRÊMIO. CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 3. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 4. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo o acórdão impugnado concluído pelo …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N° 284/STF. RECONHECIMENTO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E AFASTAMENTO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INVIABILIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.