Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Inexistem razões que justifiquem o acolhimento da pretensão recursal, motivo pelo qual a decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 674.930/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 25/8/2015.)