JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
25/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/09/2015, p. 25/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Inexistem razões que justifiquem o acolhimento da pretensão recursal, motivo pelo qual a decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 584.493/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 25/9/2015.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Inexistem razões que justifiquem o acolhimento da pretensão recursal, motivo pelo qual a decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.486.376/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 8/9/2015.)

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