Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 22/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Inexistem razões que justifiquem o acolhimento da pretensão recursal, motivo pelo qual a decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 584.493/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 25/9/2015.)