- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2015
- Data de publicação
- 19/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/09/2015, p. 19/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUTÍFEROS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. I - As atividades descritas no rol do Decreto n. 83.080/79 são meramente exemplificativas, ou seja, se constarem dos autos provas suficientes a demonstrar o exercício de atividade sujeita a condições especiais, deve ser reconhecido o respectivo tempo de serviço, ainda que não descrito no regulamento. II - A Corte a quo, embasada no acervo fático-probatório produzido na ocasião, posicionou-se pela ausência de provas capazes de demonstrar a que agentes insalubres estavam expostos os servidores. A alteração deste entendimento demandaria necessariamente o revolvimento de provas, o que é vedado pelo enunciado sumular n. 7/STJ. III - Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 947.995/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 19/10/2015.)
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